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Consultor especialista em articulação institucional internacional na área de educação., Conforme domicílio do consultor

TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL 2013-018
CÓDIGO No 2013-018 – (1 vaga)
Perfil: Consultor especialista em articulação institucional internacional na área de educação.
Objeto: Realizar estudos sobre instituições no exterior com vistas ao aprimoramento dasestratégias de articulação institucional do Inep.
1– Atividadesi.
i. Definir junto à equipe técnica do Inep os campos de informação para composição do perfil dasinstituições, seus dirigentes, pesquisadores e especialistas;
ii. Identificar e mapear instituições no exterior que possam ser de interesse do Inep ou cujaatuação seja afim à atuação do Inep nas suas diferentes áreas;
iii. Coletar informações sobre os dirigentes, especialistas e pesquisadores que atuem nessasinstituições;
iv. Realizar levantamento, análise e síntese das principais atividades realizadas por essasinstituições, seu corpo técnico e dirigentes;
v. Criar banco de dados que permita a busca de informações relevantes e funcionais sobre essasinstituições, corpo técnico e dirigentes para a utilização pela Assessoria de RelaçõesInternacionais;
vi. Formatar e organizar estratégias de articulação com as instituições internacionais identificadasno Produto
1, para a promoção dos interesses do Inep;
vii. Formatar e organizar estratégias de comunicação das pesquisas realizadas pelo Inep emâmbito internacional;
viii. Analisar e conceber sistemática de relacionamento institucional com as entidades no exteriorcuja atuação seja afim às atividades realizadas pelo Instituto e/ou que de outra formaexercem funções de interesse do Inep;
ix. Analisar possibilidades de intercâmbio entre pesquisadores do Inep e as instituiçõesinternacionais de destaque nas áreas de interesse do Instituto;
x. Propor documentos com abordagem direcionada à divulgação institucional no âmbitointernacional nas línguas inglesa e espanhola;
xi. Conceber indicadores de resultado para as ações de fortalecimento da comunicaçãoinstitucional internacional;xii. Propor sistemática de acompanhamento das ações e avaliaçãofortalecimento da comunicação em âmbito internacional do Inep;
xiii. Adotar as medidas relativas à transferência de conhecimento dos servidores, sobre as técnicase instrumentos desenvolvidos pela consultoria;dasatividadesde
2 – Prazo para Execução do Contrato
200 (duzentos) dias.
3 – Valor do Contrato
R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais).
4 - Produtos
PRODUTO 1 – Documento técnico contendo estudo sobre processo de identificação de instituições no exterior, cuja atuação seja afim à atuação do Inep, ou instituições internacionais de destaque nas áreas deinteresse do Instituto, contendo informações relevantes do perfil dessas instituições e seus dirigentes,especialistas, pesquisadores, organizado em um banco de dados que permita a busca por diversasentradas.
PRODUTO 2 – Documento técnico contendo plano de ação estratégica de articulação com as instituiçõesinternacionais identificadas no Produto
1, incluindo levantamento de possibilidades de intercâmbio depesquisa e aperfeiçoamento profissional para servidores do Inep e proposição de documentos dedivulgação institucional no âmbito internacional.
PRODUTO 3 – Documento técnico contendo proposta de sistemática de acompanhamento das ações daAssessoria de Relações Internacionais do Inep e a avaliação das atividades de fortalecimento dacomunicação em âmbito internacional do Inep, além dos instrumentos e resultados das atividades detransferência de conhecimento para a equipe do Inep.
5 – Qualificação
OBRIGATÓRIA: Curso superior completo na área de Relações Internacionais, Administração, Comunicação, Letras,Educação ou áreas afins.Proficiência na língua inglesa e conhecimentos avançados na espanhola;Experiência de no mínimo (02) dois anos em planejamento e/ou execução e/ou avaliação de atividades naárea de articulação institucional interna, preferencialmente para setor público.
DESEJÁVEL: Experiência na realização de trabalhos técnicos ou pesquisas nas áreas de atuação do Inep (avaliações,pesquisas e/ou indicadores educacionais).
Experiência em trabalhos de âmbito internacional desenvolvidos com uso intensivo ou exclusivo da línguainglesa e espanhola;
Experiência em avaliação educacional internacional de larga escala ou em produção de indicadoreseducacionais internacionalmente comparáveis;
6 – Local do Trabalho
Os serviços poderão ser desenvolvidos na cidade onde consultor mantém domicílio, desde que atendidas as convocações do Inep para reuniões técnicas, a expensas do projeto.
7 – Prazo para envio de currículos
CVs devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para processo.seletivo@inep.gov.br até dia 10.11.2013. Devendo constar Código '2013-018-01', OBRIGATORIAMENTE.
8 – Modelo de Currículo
Modelo de Curriculum Vitae sugerido está disponível no site do Inep:http://portal.inep.gov.br/selecao-2013
9 – Condições Gerais do Processo Seletivo
  1. O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, senecessários, são de responsabilidade do candidato.
  2. A critério da Direção do Projeto a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência outeleconferência, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados.
  3. Durante a entrevista candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pelo Inep e que não há conflito de interesses para assumir a consultoria
  4. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos desteedital.
  5. O processo seletivo tem validade de um ano a contar da data de publicação deste edital.
  6. A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue:
PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículosa)
  1. Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatóriosexigidos divulgados no edital.
SEGUNDA ETAPA – Pontuação dos Currículos e entrevistaa)
  1. Nesta etapa será aferida pontuação para os currículos inscritos que atendem aos requisitosobrigatórios;
  2. Serão indicados para a etapa de entrevistas os candidatos que alcançaram a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, somando-se os itens 1, 2, 3 e 5;
  3. Será desclassificado candidato que apresentar 0 (zero) pontos em qualquer dos itens 1, 2, 3 e 5.
  4. Os currículos e entrevistas serão pontuados com base nos seguintes critérios:
FORMAÇàO ACADÊMICASerão pontuados os títulos/certificações adicionais relacionados ao perfil profissional requerido – 1ponto por cada diploma/certificação.
  • A pontuação será aferida de acordo com
  • seguinte conceito: 5 pontos à excelente; 4 pontos àmuito bom; 3 pontos à bom; 2 pontos à satisfatório; 1 ponto à inferior.
vii. Somente os candidatos selecionados para a etapa de entrevista serão contatados;
viii. Os candidatos que participarem da etapa de entrevista serão notificados do resultado do processode seleção;
ix. A qualquer tempo, presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou emparte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público oude exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquernatureza.
10 – Condições Gerais da Contrataçãoi.
Durante
  • processo de contratação
  • candidato selecionado será instado a comprovar todas as
informações declaradas no currículo, relativas ao atendimento integral da qualificação obrigatórialistada no item 5 deste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos:A formação dos candidatos deverá ser comprovada mediante apresentação de diplomas/certificados válidos e devidamente reconhecidos pelo MEC, cópias autenticadas.As experiências profissionais requeridas deverão ser comprovadas mediante apresentação dedocumentação que explicite tempo e as atividades desenvolvidas (Contrato de Trabalho; Declaração
do Empregador), cópias autenticadas.ii. Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperaçãotécnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Publica Federal, Estadual, doDistrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias econtroladas, ressalvado disposto no art. 18 da LDO-2013, Lei no 12.708, de 17/08/2012.
iii. É permitida a contratação de professor universitário com vínculo com Serviço Público nos termos do art. 18 da LDO – 2013, Lei no 12.708, de 17/08/2012.
iv. Em conformidade com a Portaria MRE no 717/2006 'É vedada a contratação de consultor que jáesteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnicainternacional'. Nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber: Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ouentidade executora;Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidadesexecutoras.
v. É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado oestabelecido na Portaria Conjunta No 1, de 15 de Julho de 2010, DOU 16/07/2010;
vi. Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ouvínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê 9o do art. 4o do Decreto no 5.151/2004.