Processo Seletivo-Contratação de Consultor por Produto, Brazil
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇàO SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO COORDENAÇàO-GERAL DE MUDANÇAS GLOBAIS DE CLIMA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇàO DE CONSULTORES
O Projeto de Cooperação Internacional do Programa das Nações Unidas para
- Desenvolvimento (PNUD), BRA/10/G32 – Terceira Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, executado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), está selecionando consultor na modalidade produto para atuação no país em diversas áreas de formação.
Os contratos produto são destinados a profissionais brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, para prestação de serviços técnicos de consultoria no âmbito de projetos de cooperação técnica na modalidade de execução nacional.
Toda a remuneração proveniente dos contratos produto está sujeita a tributação em conformidade com a legislação do país de residência do consultor, sendo de responsabilidade do profissional contratado
- recolhimento dos tributos incidentes sobre a remuneração recebida.
A seleção observará princípios universais de impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, bem como a programação orçamentária e financeira constante do Documento de Projeto.
Condições Gerais
A) Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151/2004, este processo seletivo simplificado constará de análise curricular e entrevista, além de demais fatores de ordem técnica e financeira, e a seleção será feita de acordo com os requisitos definidos no Termo de Referência elaborado para cada posto.
B) Não serão cadastrados no processo seletivo os currículos com data de postagem posterior à definida no anúncio publicado na imprensa. O projeto não se responsabiliza por problemas com envio ou extravio de currículos.
C) Os candidatos aprovados nesse processo seletivo serão instados a comprovar todas as informações declaradas no currículo, sob pena de ter sua aprovação e sua contratação anuladas. D
) Em conformidade com
- Art. 7º do Decreto nº 5.151/2004: 'É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional'.
E) De acordo com a Portaria MRE nº 717/2006: 'é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional'. Nova contratação é permitida após cumprimento dos seguintes interstícios: 90 dias para contratação no mesmo projeto; 45 dias para contratação em projetos diferentes, dentro do mesmo órgão executor e 30 dias para contratação em projetos executados em diferentes órgãos.
F) O Processo Seletivo se dará na cidade de Cachoeira Paulista, em São Paulo, e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato. Os gastos com transferência de domicílio, se necessários, são de responsabilidade do selecionado.
G) As datas definidas nos termos de referência para início dos trabalhos, bem como para entrega dos produtos previstos, poderão sofrer alterações, de acordo com a necessidade e conveniência do projeto.
TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto PNUD BRA/10/G32 'Terceira Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima' PS 13/2013 - CT 013/2013
UNIDADE SOLICITANTE: Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima.
1. TIPO DE SOLICITAÇàO:
Consultor Técnico, modalidade produto: 01 (uma) vaga para Cachoeira Paulista e formação de cadastro reserva para eventual contratação no âmbito deste processo de seleção, a depender da demanda evidenciada pela Agência Executora e da capacidade técnica demonstrada pelos candidatos inscritos, até
- período máximo de validade deste processo,
- qual se encontra abaixo especificado.
2. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
Este processo de seleção ficará em vigor por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final.
3. ANTECEDENTES:
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) estabeleceu a Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima em agosto de 1994. Sua meta principal era coordenar a implementação da CQNUMC no Brasil e sua principal tarefa inicial era desenvolver a Primeira Comunicação Nacional, de acordo com os compromissos assumidos no âmbito da Convenção.
O Primeiro Projeto de Atividades de Capacitação em Mudança do Clima teve início em junho de 1996 com recursos externos fornecidos pelo GEF – Projeto 'Capacitação do Brasil para Cumprir os Compromissos Assumidos no mbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima', de acordo com
- Artigo 4.3 da Convenção, 'as Partes países desenvolvidos e demais partes desenvolvidas incluídas no Anexo II devem prover recursos financeiros novos e adicionais para cobrir integralmente os custos por elas concordados incorridos por Partes países em desenvolvimento no cumprimento de suas obrigações previstas no Artigo 12, parágrafo 1'. Além disso, foram disponibilizados recursos finais por meio de um acordo bilateral com os Estados Unidos, no âmbito do Programa do USCS. O projeto finalizou suas atividades em dezembro de 2000 e a Primeira Comunicação Nacional do Brasil foi submetida em 10 de dezembro de 2004, durante a 10ª Conferência das Partes à CQNUMC.
O Segundo Projeto de Atividades de Capacitação em Mudança do Clima – Projeto 'Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima', iniciou-se em dezembro de 2005 e teve por objetivo ampliar a cobertura do inventário brasileiro de emissões anuais e remoções de GEE antrópicas para
- período 19902000. Concentrou-se em setores/gases que carregam uma parcela significativa das emissões de GEE e/ou apresentam um elevado grau de incerteza. Ampliou a escala e escopo das atividades a serem realizadas, inclusive avaliações de vulnerabilidade e adaptação (V&A); realizou estudos acerca de possíveis medidas de V&A e sobre
- refinamento de modelos de circulação globais (por meio de um modelo regional); e aperfeiçoou a capacidade institucional para a implementação da Convenção no Brasil. A Segunda Comunicação Nacional do Brasil foi apresentada em 26 de outubro de 2010, durante a reunião do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.
Entretanto, ainda há bastante trabalho por fazer. Ademais, como
- Brasil é um país imenso com grandes disparidades regionais,
- que representa um desafio de peso em termos da coleta de dados, faz-se necessário, portanto, um novo projeto de Atividade Capacitadora para auxiliar
- Brasil na elaboração de sua Terceira Comunicação Nacional e reduzir as barreiras restantes.
O objetivo de desenvolvimento do projeto é elaborar a Terceira Comunicação Nacional do Brasil para a Conferência das Partes; ampliar a cobertura do Inventário brasileiro anual de GEEs antrópicos para
- período 2000-2010; reduzir as incertezas das avaliações de Vulnerabilidade e Adaptação para os diferentes setores; atualizar a descrição das circunstâncias nacionais, bem como as medidas previstas ou a serem tomadas para a implementação da Convenção no Brasil. O projeto será executado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) por meio da Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima em cooperação próxima com os parceiros nacionais, regionais e locais.
4. FINALIDADE DE CONTRATAÇàO:
O trabalho tem por objetivo gerar produtos climáticos com projeções futuras de clima com maior detalhamento e passíveis de uso em estudos dos impactos da mudança de clima em diversos setores socioeconômicos (agrícola, energético, saúde, recursos hídricos, etc.), indicando a vulnerabilidade aos riscos. Estas projeções serão utilizadas para subsidiar
- relatório da Terceira Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
5. ATIVIDADES QUE DEVERàO SER EXECUTADAS:
- Executar as integrações do modelo Eta com as condições do modelo BESM para
- período do clima presente;
- Executar as integrações do modelo Eta com as condições do modelo BESM RCP 4.5 para os períodos do clima futuro 2011-2040, 2041-2070, e 2071-2100;
- Geração de mídia contendo cópia das integrações e arquivos separados em precipitação diária, temperaturas, variáveis bidimensionais e variáveis tridimensionais. Observação: O consultor deverá estar disponível para participar de reuniões nacionais e internacionais, a serem indicadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com fins de apresentação e discussão de temas que guardam estreita aderência à execução do projeto, inclusive contemplando eventuais apresentações até 2015.
6. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS:
7. REQUISITOS DE QUALIFICAÇàO:
7.1 Descrição:
- Assistente de pesquisa em Meteorologia ou profissional da área de ciências exatas, informática, com pelo menos 1 ano de experiência.
7.2 Experiência Profissional Anterior:
Atuação em execução de integrações numéricas com Modelo Eta.
7.3 Área Profissional: Execução de programas de meteorologia.
7.4 Nível de Instrução: Nível superior com graduação reconhecida pelo MEC.
7.5 Cursos/Habilidades Específicas: âœ' Experiência em programação FORTRAN, GRADS, scripts Shell em UNIX. âœ' Experiência em realizar integrações do Modelo Eta no modo climático.
7.6 Idioma/Nível: Inglês instrumental.
8. ENQUADRAMENTO NO PRODOC: RESULTADO: 3 PRODUTO: 3.2
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Data do Início: 01/12/2013 Data da Finalização: 30/06/2014
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