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Consultor especialista em mapeamento e revisão de processos organizacionais, Conforme domicílio do consultor

TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL 2013-019
CÓDIGO Nº 2013-019 – (1 vaga)
Perfil: Consultor especialista em mapeamento e revisão de processos organizacionais.
Objeto:Concepção de procedimentos técnicos e operacionais para implantação e aprimoramento de serviço de disponibilização de dados do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem.
1 – Atividades
  1. Levantar informações sobre
  2. perfil das instituições demandantes do acesso ao banco de dados do exame nacional do ensino médio - Enem;
  3. Analisar
  4. tipo de informação solicitada e
  5. alinhamento com os objetivos das solicitações;
  6. Analisar as etapas necessárias para a disponibilização dos dados;
  7. Analisar
  8. tempo médio gasto atualmente para
  9. atendimento das informações;
  10. Realizar consultas por meio de questionários estruturados e entrevistas que permitam analisar a situação atual da sistemática de disponibilização de dados;
  11. Identificar e analisar as expectativas dos usuários das informações do Enem;
  12. Formalizar os requisitos mínimos de qualidade do serviço esperado pelos usuários do sistema;
  13. Realizar mapeamento dos procedimentos, propondo e validar etapas e rotinas de execução do serviço;
  14. Analisar as entradas e saídas de informações em cada etapa de trabalho;
  15. Propor indicadores de desempenho para cada etapa do provimento do serviço, bem como as suas fórmulas, quando pertinente;
  16. Validar os indicadores com as partes interessadas;
  17. Analisar dados e propor metas mínimas de qualidade para
  18. serviço;
  19. Analisar informações e fornecer subsídios para a avaliação dos serviços;
  20. Promover acompanhamento do projeto para avaliação dos resultados verificados na sistematização dos procedimentos;
  21. Apresentar propostas de melhoria dos requisitos do serviço e dos processos de execução;
  22. Analisar junto aos usuários, elementos facilitadores da localização, utilização e aplicação de informações obtidas pelo processo de avaliação do ENEM em suas diferentes bases e relações;
  23. Definir métodos de mensuração da usabilidade e princípios relativos às informações, quanto ao desenho das bases de dados e eficiência percebida, sugerindo melhorias;
  24. Elaborar proposta de conteúdo e metodologia de apresentação das informações necessárias aos usuários e operadores do serviço de acesso às informações do Enem.
  25. Analisar as principais dúvidas dos solicitantes de informações bem como sugerir respostas para essas questões (FAQ - Frequently Asked Questions);
  26. Propor plano de capacitação para apropriação dos instrumentos desenvolvidos pela consultoria;
  27. Formular e organizar materiais didáticos para a capacitação de servidores;
  28. Avaliar os resultados da capacitação quanto ao atingimento dos resultados esperados;
  29. Promover discussões junto à equipe do Inep para aprimoramento dos Produtos;
2 – Prazo para Execução do Contrato
345 (trezentos e quarenta e cinco) dias.
3 – Valor do Contrato
R$ 83.900,00 (oitenta e três mil e novecentos reais).
4 - Produtos
PRODUTO 1 - Documento técnico analítico contendo
  • diagnóstico da situação atual da sistemática de solicitação de informações sobre os resultados do Enem por Instituições de Ensino Superior.
PRODUTO 2 - Documento técnico analítico contendo a definição de requisitos mínimos de qualidade do serviço prestado bem como
  • mapeamento dos procedimentos necessários à execução do serviço de disponibilização de informações.
PRODUTO 3 - Documento técnico analítico contendo propostas de indicadores de desempenho que permitam
  • acompanhamento do processo de trabalho e da qualidade do serviço prestado pelo INEP.
PRODUTO 4 – Documento técnico analítico, contendo avaliação dos resultados verificados na sistematização dos procedimentos e da qualidade dos serviços, incluindo proposta de melhorias.
PRODUTO 5 – Documento técnico analítico contendo análise de usabilidade e aplicação das informações e dados das avaliações por parte dos usuários dos resultados.
PRODUTO 6 – Documento técnico analítico contendo proposta de manual operacional para solicitação de informações e para operação do sistema administrador.
PRODUTO 7 – Documento técnico contendo plano de capacitação para apropriação dos instrumentos desenvolvidos, além de conteúdo didático e análise dos resultados das ações de Capacitação e transferência de tecnologia aos servidores do Inep.
5 – Qualificação OBRIGATÓRIA: Graduação em Administração, gestão pública ou áreas afins. Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência na área de mapeamento e/ou revisão de processos organizacionais e/ou administrativos;
DESEJÁVEL: Experiência na administração, gestão e avaliação da educação. 6 – Local do Trabalho Os serviços poderão ser desenvolvidos na cidade onde
  • consultor mantém domicílio, desde que atendidas às convocações do Inep para reuniões técnicas.
7 – Prazo para envio de currículos CVs devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para processo.seletivo@inep.gov.br até
  • dia 10.11.2013. Devendo constar
  • Código '2013-019-01', OBRIGATORIAMENTE.
8 – Modelo de Currículo Modelo de Curriculum Vitae sugerido está disponível no site do Inep: http://portal.inep.gov.br/selecao-2013 9 – Condições Gerais do Processo Seletivo
  1. O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato.
  2. A critério da Direção do Projeto a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados.
  3. Durante a entrevista
  4. candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pelo Inep e que não há conflito de interesses para assumir a consultoria
  5. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. O processo seletivo tem validade de um ano a contar da data de publicação deste edital.
  6. A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue:
PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos
  • Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatórios exigidos divulgados no edital.
SEGUNDA ETAPA – Pontuação dos Currículos e entrevistas
  • Nesta etapa será aferida pontuação para os currículos inscritos que atendem aos requisitos obrigatórios;
  • Serão indicados para a etapa de entrevistas os candidatos que alcançaram a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, somando-se os itens 1, 2 e 4;
  • Será desclassificado
  • candidato que apresentar 0 (zero) pontos em qualquer dos itens 1, 2 e 4.
  • Os currículos e entrevistas serão pontuados com base nos seguintes critérios:
FORMAÇàO ACADÊMICA Serão pontuados os títulos/certificações adicionais relacionados ao perfil profissional requerido – 1 ponto por cada diploma/certificação.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPETÊNCIAS AVALIADAS
1. Competências Funcionais
Identificar experiências recentes e relevantes na área profissional e/ou acadêmica, com foco na área de mapeamento e revisão de processos organizacionais e/ou administrativos e na administração, gestão e avaliação da educação.
2. Desenvolvimento e Eficácia Operacional
Identificar capacidade de planejamento e gestão baseada em resultados. 20 30 50 40 PONTUAÇàO MÁXIMA* ANÁLISE DE ENTREVISTA CURRÍCULO
3. Gestão e Liderança
Identificar habilidades nas experiências relacionadas com trabalhos em equipe. profissionais 0 10
4. Competências Corporativas
Identificar experiências e conhecimentos que contribuam para
  • alcance de uma educação de qualidade.
PONTUAÇàO TOTAL 30 20 100
100
* A pontuação será aferida de acordo com
  • seguinte conceito:
5 pontos à excelente; 4 pontos à muito bom; 3 pontos à bom; 2 pontos à satisfatório; 1 ponto à inferior.
  1. Somente os candidatos selecionados para a etapa de entrevista serão contatados;
  2. Os candidatos que participarem da etapa de entrevista serão notificados do resultado do processo de seleção;
  3. A qualquer tempo,
  4. presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
10 – Condições Gerais da Contratação
  1. Durante
  2. processo de contratação
  3. candidato selecionado será instado a comprovar todas as informações declaradas no currículo, relativas ao atendimento integral da qualificação obrigatória listada no item 5 deste Edital, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos: A formação dos candidatos deverá ser comprovada mediante apresentação de diplomas/certificados válidos e devidamente reconhecidos pelo MEC, cópias autenticadas. As experiências profissionais requeridas deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentação que explicite
  4. tempo e as atividades desenvolvidas (Contrato de Trabalho; Declaração do Empregador), cópias autenticadas.
  5. Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Publica Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas, ressalvado
  6. disposto no art. 18 da LDO-2013, Lei nº 12.708, de 17/08/2012.
  7. É permitida a contratação de professor universitário com vínculo com
  8. Serviço Público nos termos do art. 18 da LDO – 2013, Lei nº 12.708, de 17/08/2012.
  9. Em conformidade com a Portaria MRE nº 717/2006 'É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional'. Nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber: Noventa dias para contratação no mesmo projeto; Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
  10. É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado
  11. estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de Julho de 2010, DOU 16/07/2010;
  12. Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê
  13. § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004. i.