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Diagnóstico das ameaças à segurança cibernética das estruturas críticas nacionais, Brasília

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO
EDITAL 008/2013- PROJETO BRA/06/032 CÓDIGO: SCB08 O Projeto BRA/06/032 comunica que estará procedendo à contratação de consultoria individual, pessoa física, na modalidade produto, para realizar diagnóstico das ameaças à segurança cibernética das estruturas críticas nacionais, com base nos processos de inteligência estratégica, para subsidiar a elaboração de uma proposta de Plano Estratégico de melhoria da segurança do espaço cibernético nacional. Os candidatos deverão apresentar as seguintes qualificações: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou habilitação legal equivalente; e Títulos de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado na área de Segurança e Defesa. Serão considerados como diferenciais na seleção dos candidatos: Experiência profissional comprovada na prestação de serviços na atividade de inteligência. Comprovada experiência na coordenação e/ou elaboração de projetos de planejamento, prospectiva e inteligência junto a órgãos públicos federais ou estaduais. Experiência comprovada na elaboração de projetos relacionados à Segurança e à Defesa nacionais. Os interessados deverão enviar curriculum detalhado, no formato Word, para
  • e-mail: sae.selecao@presidencia.gov.br, até
  • dia 23/12/2013, às 17h, com
  • código SCB08 no título da mensagem. A não-inclusão deste código eliminará automaticamente
  • candidato da seleção. Esta seleção será efetuada mediante processo seletivo simplificado, com base no decreto nº 5.151/2004 e terá validade de um ano. O Edital poderá ser obtido gratuitamente nos sites www.sae.gov.br e www.pnud.org.br É vedada a contratação de pessoas com contrato vigente com Organismo Internacional, ou sem
  • cumprimento dos interstícios de tempo exigidos para nova contratação, conforme Art. 21, § 5º, da Portaria MRE nº 717, de 09/12/2006. A qualquer tempo, os presentes editais poderão ser alterados, revogados ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Direção Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza. A execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê
  • § 9º do Artigo 4º do decreto nº 5.151/2004. OBS: Nos termos do Artigo 7º, do Decreto nº 5.151/2004 'É vetada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos Projetos de cooperação técnica internacional.'
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇàO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PROJETO PNUD/BRA/06/032 – BRASÍLIA FORTALECIMENTO DE SETORES ESTRATÉGICOS NACIONAIS 1. Função no Projeto Técnico especialista
2. Nosso Número 3. Antecedentes O projeto BRA/06/032 - 'BRASIL 3 TEMPOS', fruto do termo de cooperação técnica internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil1 e
  • Programa das Nações Unidas para
  • Desenvolvimento, com base no Decreto 5.151/2004 e na Portaria MRE 717/2006, tem por objetivo criar subsídios, estratégias e ações que permitam ao Governo Brasileiro articular-se com os diferentes setores da sociedade civil com vistas à implementação de políticas públicas de longo prazo que promovam
  • crescimento econômico do país, acompanhado de inclusão social. Consoante com esse propósito, a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR) tem como uma de suas atribuições realizar estudos destinados à promoção de planejamentos de longo prazo para
  • Governo Federal. Assim, a SAE/PR coordenou a elaboração da Estratégia Nacional de Defesa, aprovada em 18 de dezembro de 2008, pelo Decreto Presidencial 6.703/2008 que apresenta os três setores estratégicos para a Defesa Nacional:
  • nuclear,
  • cibernético e
  • espacial2. A fim de contribuir para a consolidação da Estratégia Nacional de Defesa, em especial, para
  • setor estratégico cibernético, encontram-se em andamento, no âmbito da SAE/, estudos e iniciativas voltados para
  • fortalecimento do setor estratégico cibernético, que procuram realizar um diagnóstico das estruturas de segurança e defesa cibernética vitais para a proteção das infraestruturas críticas brasileiras. A segurança e a defesa cibernética são vetores estratégicos para
  • Estado, na medida em que afetam positiva ou negativamente aspectos políticos, econômicos e sociais do cotidiano da sociedade da informação. O próprio conceito de realidade foi expandido pelo ambiente virtual. A segurança cibernética, abordagem que neste contexto, engloba a defesa cibernética, diz respeito a uma atividade abrangente que congrega uma série de aspectos que vão da proteção física e lógica da informação, em qualquer que seja
  • meio onde ela está abrigada, à proteção dos sistemas e redes de informação. Abrange, ainda, a segurança dos recursos humanos, da documentação e do material, das áreas e instalações computacionais, destinadas a prevenir, detectar, deter e documentar eventuais ameaças a seu desenvolvimento. Além disso,
  • ambiente virtual é um forte catalisador para a interação entre governo e sociedade, aumentando a transparência, criando canais de interação na elaboração de leis, servindo de incentivo à efetivação das redes sociais, facilitando denúncias anônimas, dentre outras características importantes para
  • estado e a sociedade. Mas, por outro lado, pode ser usado para manifestações ilegítimas como a invasão e derrubada de sites governamentais, negação de serviços essenciais, alteração de conteúdo e, principalmente, de roubo de informações sensíveis. A relevância do tema exige estudos com vistas ao aperfeiçoamento da governança, da estrutura 1
A República Federativa do Brasil designou a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores como instituição responsável pelo acompanhamento, em nível governamental, das ações decorrentes do Projeto e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como instituição responsável pela execução de suas ações. 2
Em 12/09/2013, a Câmara dos Deputados aprovou
  • Projeto de Decreto Legislativo 818/13 que contém os textos da Política Nacional de Defesa (PND) e da revisão da Estratégia Nacional de Defesa (END).
governamental e de políticas públicas de longo prazo que possibilitem a elaboração de um plano estratégico para subsidiar a melhoria da segurança do espaço cibernético nacional e justificam a necessidade de políticas substanciais para
  • fortalecimento da segurança do ambiente virtual interno. Nota-se que segurança cibernética vai muito além de um problema técnico atribuído a órgãos e profissionais de informática. Trata-se de um direito constitucional do cidadão e uma garantia de soberania e independência internacional. Nesse contexto, focado em seu arcabouço legal, estima-se proporcionar à SAE/PR contratação de consultor habilitado a realizar diagnóstico das ameaças à segurança cibernética das estruturas críticas nacionais, com base em oficinas de trabalho com os atores envolvidos na gestão e operacionalização do ambiente cibernético nacional e em metodologia de estudos prospectivos, a fim de fornecer subsídios necessários à elaboração de uma proposta de Plano Estratégico de melhoria da segurança do espaço cibernético nacional A proposta de um estudo aprofundado sobre a governança do setor cibernético visa contribuir para a orientação e consolidação de várias iniciativas e atividades dessa área estratégica, possibilitando uma maior eficiência e sinergia em seus resultados com
  • aprimoramento do seu arcabouço legal. Visa, também, a formulação de políticas públicas de longo prazo capazes de mitigar ou até mesmo eliminar certas vulnerabilidades identificadas no setor cibernético brasileiro.
4. Número do resultado no PRODOC A contratação desse estudo será realizada com base no produto 1.11 do PRODOC (documento do PNUD), que prevê a elaboração de subsídios à formulação e implementação de políticas públicas que promovam a democratização do acesso e da produção de conhecimento e bens culturais.
5. Objetivos da consultoria Este termo tem por objetivo a contratação de consultor(a) para realizar diagnóstico das ameaças à segurança cibernética das estruturas críticas nacionais , com base nos processos de inteligência estratégica, para subsidiar a elaboração de uma proposta de Plano Estratégico de melhoria da segurança do espaço cibernético nacional.
6. Descrição das atividades 6.1. O consultor(a) deverá registrar e preparar relatórios técnicos relativos à avaliação diagnóstica, à avaliação de atores de interesse, às hipóteses de ação/atuação dos atores com potencial de comprometer a segurança e defesa cibernética das infraestruturas críticas brasileiras, aos estudos prospectivos e ao plano estratégico. 6.2. Com apoio institucional da SAE/PR,
  • consultor(a) deverá promover reuniões, entrevistas e oficinas com os setores responsáveis pela área cibernética de cada órgão da Administração Pública Federal e dos setores que compõem as estruturas críticas do país, com a finalidade de realizar
  • mapeamento e avaliação de atores de interesse, com vistas a subsidiar proposta de elaboração do plano estratégico. 6.3. As conclusões da avaliação diagnóstica,
  • mapa de atores, as hipóteses de ação/atuação dos atores com potencial de comprometer a segurança e defesa cibernética das estruturas críticas nacionais, as hipóteses, assim como os objetivos, rotas, indicadores e metas de longo prazo do plano estratégico serão validados em reuniões periódicas, pelo supervisor do contrato. 6.4. O consultor(a) também deverá, durante as reuniões, entrevistas e oficinas citadas, consolidar consensos sobre as diretrizes que irão nortear a elaboração do plano estratégico de melhoria da segurança e defesa do espaço cibernético nacional. 6.5. O desenvolvimento das atividades inerentes à preparação do produto objeto deste Termo de Referência inclui a realização de reuniões periódicas, acompanhamento de discussões referentes aos temas objeto deste edital e dar-se-á, preferencialmente, no Distrito Federal.
7. Produtos Esperados 7.1 – Produto 1 - Projeto Executivo. O contratado deverá apresentar projeto executivo com
  • detalhamento metodológico de desenvolvimento da consultoria, com base nas discussões iniciais com a SAE/PR. O documento deverá contemplar, de forma clara e completa, as informações gerais necessárias para execução do estudo, bem como
  • cronograma com as datas e etapas a serem cumpridas. Prazo: 15 dias, a partir da assinatura do contrato. 7.2 – Produto 2 – Relatório parcial. O contratado deverá apresentar relatório parcial contendo diagnóstico das ameaças à segurança cibernética no âmbito das estruturas críticas nacionais, com base nos resultados das oficinas realizadas com os atores envolvidos na gestão e operacionalização do ambiente cibernético nacional. Prazo: 85 dias, a partir da assinatura do contrato. 7.3 – Produto 3 – Relatório parcial. O contratado deverá apresentar relatório parcial contendo hipóteses sobre ações/atuações dos diversos atores com potencial para comprometer a segurança e defesa cibernética das estruturas críticas nacionais, como subsídio ao Plano Estratégico. Prazo: 145 dias, a partir da assinatura do contrato. 7.4 – Produto 4 – Relatório final e apresentação do trabalho. O contratado deverá apresentar relatório final com proposta de temas para
  • plano estratégico, incluindo objetivos, rotas, indicadores e metas de longo prazo, complementado por sumário executivo, com ênfase nas propostas das políticas públicas destinadas aos principais atores que, direta ou indiretamente, possam influenciar a segurança e defesa do espaço cibernético nacional e atender ao que é definido nas atividades de 6.1 a 6.4. Quando de sua entrega,
  • contratado deverá realizar uma apresentação dos principais resultados do seu estudo, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos e máxima de 90 (noventa) minutos. Essa apresentação será realizada na sede da SAE em data a ser acordada. Prazo: 165 dias, a partir da assinatura do contrato.
8. Documentação a ser entregue Ao final das pesquisas,
  • estudo deverá ser apresentado em língua portuguesa. Deverão ser entregues duas vias impressas e encadernadas do relatório e duas vias em meio digital, nos formatos: '.doc' e '.pdf' para texto; '.ppt' para apresentação; '.xls' para planilhas; e '.dwg' para desenhos. O produto deverá ser redigido de forma clara, objetiva e conter referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas. Todos os subprodutos ou fontes de pesquisa que serviram de subsidio para a elaboração do relatório ou das conclusões do trabalho deverão ser disponibilizados em meio digital editável (planilhas, cálculos, textos de referência, legislação, base de dados etc.). A metodologia adotada na elaboração do produto deverá ser definida em conjunto com
  • supervisor do contrato, que poderá elaborar parecer técnico, cuja análise considerará a qualidade das informações, a adequação de forma do produto apresentado e
  • método de transferência dos conhecimentos para a SAE/PR. Cada parcela do produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela constante do
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item 15 deste Termo de Referência, deverá ser validada pelo supervisor. A não aceitação de quaisquer dos produtos deverá ser justificada no prazo de 10 (dez) dias pelo supervisor do contrato, a quem caberá apontar as necessidades de aprimoramento do trabalho. Todo
  • material deverá ser entregue na sede da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que deterá a titularidade após a entrega do produto.
9. Critérios de Classificação 9.1. Escolaridade e habilitação exigidas: - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou habilitação legal equivalente. - Títulos de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado na área de Segurança e Defesa. 9.2. Habilitação desejada: - Experiência profissional comprovada na prestação de serviços na atividade de inteligência. - Comprovada experiência na coordenação e/ou elaboração de projetos de planejamento, prospectiva e inteligência junto a órgãos públicos federais ou estaduais. - Experiência comprovada na elaboração de projetos relacionados à Segurança e à Defesa nacionais.
10. Insumos O consultor deverá ter disponibilidade de realizar viagens nacionais ou internacionais. As diárias e passagens aéreas para execução de suas atividades no âmbito deste contrato serão custeadas pelo Projeto e deverão ser previamente autorizadas pelo supervisor.
11. Supervisor A supervisão do contratado será realizada por Günter Hoepers, Coordenador de Projetos e Estudos Prospectivos da Assessoria de Defesa da SAE/PR.
12. Local de trabalho O consultor poderá ter sede em qualquer Estado da Federação, desde que possa se deslocar para Brasília-DF e para qualquer localidade do território nacional, quando for solicitado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, para as reuniões de monitoramento do estudo, realização das visitas técnicas e apresentação do relatório final, conforme definido nas atividades 6.1 a 6.5.
13. Data de Início Previsão: janeiro/2014
14. Data de Término Previsão: julho/2014
15. Produtos Honorários Os pagamentos serão feitos mediante a entrega e aprovação dos produtos atestados pela supervisão do contratado. Os pagamentos recebidos pelo consultor são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade do contratado fazer
  • devido recolhimento. A SAE reserva-se
  • direito de não efetuar
  • pagamento se, no ato do atesto, os serviços prestados
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estiverem em desacordo com as especificações impostas ao contratado. Este contrato terá vigência prevista de 170 dias. Havendo necessidade, este prazo pode ser prorrogado por tempo determinado, sem ônus para a contratante, mediante justificativa consubstanciada em relatório, devidamente aprovada pelo supervisor do contrato e pelo Diretor Nacional do Projeto BRA/06/032. Cronograma de entrega dos produtos (a partir do início do contrato) 15 dias
Produtos esperados 1. Projeto executivo. Plano de trabalho detalhado,
  • qual deverá prever a metodologia a ser utilizada na elaboração dos produtos. 2. Relatório parcial, com diagnóstico das ameaças à segurança cibernética no âmbito das estruturas críticas nacionais, com base nos resultados das oficinas realizadas com os atores envolvidos na gestão e operacionalização do ambiente cibernético nacional. 3. Relatório parcial, com hipóteses sobre ações/atuações dos diversos atores com potencial para comprometer a segurança e defesa cibernética das estruturas críticas nacionais, como subsídio ao Plano Estratégico. 4. Relatório final e apresentação do trabalho, com proposta de temas para
  • plano estratégico, incluindo objetivos, rotas, indicadores e metas de longo prazo, complementado por sumário executivo, com ênfase nas propostas das políticas públicas destinadas aos principais atores que, direta ou indiretamente, possam influenciar a segurança e defesa do espaço cibernético nacional. TOTAL
Remuneração
5%
85 dias
20%
145 dias
20%
165 dias
25%
100%
16. Número de parcelas 04 (quatro) parcelas
17. Critérios de Avaliação de Currículos Os currículos válidos recebidos serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmico-profissionais, tais como certificados, atestados de capacidade técnica em projetos relevantes e publicações nacionais e internacionais exclusivamente nas áreas planejamento, prospectiva e inteligência. O candidato deverá comprovar que os mencionados títulos foram obtidos previamente à data de publicação deste Termo de Referência. São os seguintes os itens a serem pontuados: Experiência Profissional/ Titulação Acadêmica
Pontos
Total
6
Pós-graduação stricto sensu na área de Defesa e Segurança. Especialização lato sensu na área de Inteligência Estratégica e Gestão Estratégica em instituições públicas ou privadas. Curso de extensão na área de Inteligência de, no mínimo, 250 horas, ministrado por instituição pública nacional. Experiência em projetos relacionados a implementação de unidades ou sistema de Inteligência junto a órgãos públicos federais ou estaduais. Experiência em projetos relacionados a aplicação da Inteligência em apoio à prospectiva e planejamento. Total
10 pontos por curso
Até 10 pontos
5 pontos por curso
Até 10 pontos
5 pontos por curso
Até 10 pontos
10 pontos por ano ou experiência
Até 20 pontos
10 pontos por ano ou experiência
Até 20 pontos
Até 70 pontos
Os três melhores qualificados na avaliação de currículos poderão ser convidados a participarem de uma entrevista na sede da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. A entrevista poderá servir de critério de desempate, cuja pontuação máxima será de 30 pontos.
18. Linha Orçamentária 017.01